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SimuladoQuem deve fazerComo é o examePerguntas frequentes

Quem está dispensado do exame cívico?

Em resumo
Você não precisa fazer o exame cívico (examen civique) se está renovando a sua autorização de residência, se tem mais de 65 anos e pede uma autorização de residência plurianual (carte de séjour pluriannuelle) ou um cartão de residente (carte de résident), ou se uma deficiência ou o seu estado de saúde torna a avaliação impossível (service-public.gouv.fr). Nos outros casos, verifique com a sua préfecture (órgão do Estado no departamento).

As pessoas que não estão sujeitas ao exame

Antes de falar de dispensa (dispense), verifique se o exame se aplica a você. Ele vale para a primeira autorização de residência plurianual, o primeiro cartão de residente e a naturalização por decreto. Não estão sujeitos ao exame:

  • as renovações: só o primeiro pedido está incluído, os pedidos de renovação não estão;
  • os cidadãos europeus, para as autorizações de residência: a regra vale para os cidadãos de países “não europeus”. Por outro lado, um cidadão da União Europeia que pede a naturalização faz o exame cívico no nível (mention) naturalização.

Fontes: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e arrêté du 10 octobre 2025, anexo III, Légifrance.

As declarações de nacionalidade não estão incluídas: declaração por casamento, como ascendente ou como irmão ou irmã de um francês. O exame vale apenas para a naturalização e a reintegração (réintégration) por decreto. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39426

A primeira autorização de residência temporária de um ano (carte de séjour temporaire) não está incluída, segundo a CCI Paris Île-de-France, um dos dois organismos que aplicam o exame. É a regra publicada por esse organismo, não um texto do Estado. Fonte: CCI Paris Île-de-France

Para a visão geral, leia quem deve fazer o exame cívico.

Mais de 65 anos

Se você tem mais de 65 anos, não está sujeito ao exame cívico para a autorização de residência plurianual e o cartão de residente. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e décret n° 2025-647, artigos 7 e 8, Légifrance

Essa regra está escrita para as autorizações de residência. Para a naturalização, você pode ser dispensado do atestado de aprovação (attestation de réussite) se uma deficiência ou o seu estado de saúde torna impossível a avaliação dos seus conhecimentos, com atestado médico. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39426

Deficiência ou estado de saúde

Se você tem uma deficiência ou um problema de saúde, existem duas soluções:

  • adaptações da prova, por exemplo mais tempo do que os 45 minutos previstos;
  • uma dispensa, se a sua deficiência ou o seu estado de saúde torna impossível a avaliação dos seus conhecimentos.

Para uma autorização de residência, nos dois casos, é preciso um atestado médico feito segundo o modelo anexado ao arrêté du 30 décembre 2025, por um médico que tem um número RPPS. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e arrêté du 30 décembre 2025, Légifrance

Para a naturalização, você pode ser dispensado de apresentar o atestado de aprovação se a sua deficiência ou o seu estado de saúde torna impossível a avaliação dos seus conhecimentos, com atestado médico. Uma adaptação da prova também é possível. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39426

Proteção internacional

Para os refugiados e os beneficiários da proteção subsidiária, tudo depende do cartão pedido:

  • O cartão de residente emitido com base no estatuto de refugiado: o service-public.gouv.fr não menciona para ele nenhuma condição de integração nem o exame cívico. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F2208
  • A autorização de residência plurianual do beneficiário da proteção subsidiária e da sua família: não está sujeita ao exame. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530
  • Um primeiro cartão de residente de longa duração-UE (carte de résident de longue durée-UE): o exame de nível cartão de residente é exigido, inclusive para os titulares de um cartão de refugiado ou de proteção subsidiária, salvo acima de 65 anos ou com dispensa médica. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e ficha F17359

O ministère de l'Intérieur indica, de forma geral, que os beneficiários da proteção internacional não estão sujeitos ao exame cívico. Fonte: formation-civique.interieur.gouv.fr

Para qualquer outro caso, por exemplo o cartão de residente de um beneficiário da proteção subsidiária após 4 anos com autorização plurianual, verifique com a sua préfecture antes de se inscrever.

Acordos bilaterais: Argélia, Tunísia e outros países

O ministère de l'Intérieur indica que os cidadãos de países que têm certos acordos bilaterais não estão sujeitos ao exame cívico. Ele não dá a lista dos países nessa página. Fonte: formation-civique.interieur.gouv.fr

Os cidadãos argelinos são regidos pelo acordo franco-argelino de 1968. As suas autorizações de residência são certificats de résidence, e o certificat de résidence argelino não está sujeito ao contrato de integração republicana (CIR). Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F17048

Essa regra vale para as autorizações de residência, não para a nacionalidade: para a naturalização por decreto, a ficha do service-public não prevê nenhuma exceção ligada à nacionalidade, e o exame cívico é exigido, salvo as dispensas previstas. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39426

Em todos os casos, verifique a sua situação com a sua préfecture antes de se inscrever.

Para qualquer outra nacionalidade, faça a pergunta à sua préfecture, informando a sua nacionalidade e o título exato que você está pedindo.

Como pedir uma dispensa ou uma adaptação

  1. Marque uma consulta com um médico que tem um número RPPS.
  2. Peça que ele preencha o atestado médico segundo o modelo anexado ao arrêté du 30 décembre 2025.
  3. Informe-se na sua préfecture sobre a forma de enviar esse atestado com o seu pedido de autorização.

Fontes: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e arrêté du 30 décembre 2025, Légifrance.

Os detalhes por documento estão nas páginas autorização de residência plurianual, cartão de residente e naturalização.

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Perguntas frequentes

Quem está dispensado do exame cívico?

Não fazem o exame: as pessoas que renovam a sua autorização, quem tem mais de 65 anos para a autorização de residência plurianual e o cartão de residente, os cidadãos europeus para as autorizações de residência e as pessoas que pedem a nacionalidade por declaração. Para a naturalização, os cidadãos europeus fazem o exame no nível naturalização. Uma dispensa também é possível, com atestado médico, se uma deficiência ou o estado de saúde torna a avaliação impossível. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e arrêté du 10 octobre 2025, anexo III

Quem tem mais de 65 anos está dispensado?

Sim, para a autorização de residência plurianual e o cartão de residente: você não está sujeito ao exame cívico se tem mais de 65 anos. Para a naturalização, você pode ser dispensado do atestado de aprovação se uma deficiência ou o seu estado de saúde torna impossível a avaliação dos seus conhecimentos, com atestado médico. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530 e ficha F39426

É possível ser dispensado por deficiência?

Sim. Se a sua deficiência ou o seu estado de saúde torna impossível a avaliação dos seus conhecimentos, você pode ser dispensado, com atestado médico. Para uma autorização de residência, esse atestado segue o modelo do arrêté du 30 décembre 2025 e é emitido por um médico que tem um número RPPS. Caso contrário, adaptações são possíveis. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F39530

O exame cívico é obrigatório para os argelinos?

Para uma autorização de residência, os cidadãos argelinos são regidos pelo acordo franco-argelino de 1968: as suas autorizações são certificats de résidence, que não estão sujeitos ao contrato de integração republicana (CIR), e o ministère de l'Intérieur indica que os cidadãos de países com certos acordos bilaterais não estão sujeitos ao exame cívico. Para a naturalização por decreto, a ficha do service-public não prevê nenhuma exceção ligada à nacionalidade: o exame cívico é exigido, salvo as dispensas previstas. Verifique a sua situação com a sua préfecture antes de se inscrever. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F17048, formation-civique.interieur.gouv.fr e ficha F39426

Os refugiados precisam fazer o exame cívico?

Depende do cartão pedido. O cartão de residente emitido com base no estatuto de refugiado e a autorização de residência plurianual do beneficiário da proteção subsidiária não exigem o exame cívico. Já um primeiro cartão de residente de longa duração-UE exige o exame, inclusive para um refugiado ou um beneficiário da proteção subsidiária, salvo acima de 65 anos ou com dispensa médica. Para qualquer outro caso, verifique com a sua préfecture. Fonte: service-public.gouv.fr, ficha F2208 e ficha F39530
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